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Justiça rejeita pedidos de suspensão de análise de desestatização da Sabesp | Governo do Estado de São Paulo

O Governo de SP e a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) obtiveram vitórias em dois mandados de segurança que foram movidos pela oposição contra a tramitação do Projeto de Lei 1.501/2023, que autoriza o governo a desestatizar a Sabesp. Nos dois casos, os pedidos de liminares foram rejeitados pelo desembargador Matheus Fontes, relator do processo no Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Com isso, o projeto corre na Alesp conforme o previsto.

Um dos mandados de segurança (2301504-31.2023.8.26.0000), movido pelo deputado Dr. Jorge do Carmo (PT), pedia que o projeto de lei fosse retirado do regime de urgência, e que a tramitação fosse suspensa até o julgamento do mérito. Neste caso, o relator entendeu que questões regimentais da Assembleia Legislativa não estão sujeitas a controle judicial.

Como jurisprudência, o juiz mencionou duas decisões recentes do STF: em uma, o ministro Luiz Fux negava liminar para a bancada do PSOL contra a tramitação em regime de urgência da reforma da previdência dos militares (PL 1.645, de 2019). Em outra, o ministro Dias Toffoli também negou uma liminar à bancada do Novo contra a tramitação em regime de urgência do PLC 112/2021, que propõe mudanças nas regras eleitorais.

O outro mandado de segurança (0040713-17.2023.8.26.0000) foi movido pelo deputado Guilherme Cortez (PSOL). Nele, o deputado argumentava que a desestatização da Sabesp deveria ser feita por meio de emenda constitucional, e pedia que na discussão fossem incluídas as Comissões de Administração Pública e Relações do Trabalho e do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável na tramitação do projeto de lei.

Neste caso, o entendimento do desembargador Matheus Fontes foi que a avaliação se a lei é constitucional ou não só pode ser feita após a sua aprovação e sanção. No mesmo sentido do outro mandado de segurança, ele também avaliou que as questões regimentais da Assembleia Legislativa não estão sujeitas a controle judicial.