De forma unânime a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu indeferir um pedido feito pela defesa do ex-presidente da Fiep, Buega Gadelha, para trancar um dos processos oriundos da Operação Cifrão – que investigou fraudes e desvios em contratos firmados pelo Sistema S com construtoras na Paraíba.
Os advogados dele argumentaram que haveria atipicidade da conduta na configuração do crime de apropriação indébita, assim como ausência de provas dos supostos desvios.
O relator do processo, desembargador Ricardo Vital, refutou a tese.
“O acervo probatório não demonstra ausência de justa causa, sendo necessário que a instrução processual chegue ao seu desiderato para se chegar à verdade dos fatos”, assinalou Vital, acrescentando que caberá ao processo a discussão sobre o mérito das provas apresentadas.
Os demais membros da Câmara acompanharam o relator.
A investigação
Na outra ação são denunciados pelo Gaeco o ex-presidente da Fiep, Buega Gadelha, o empresário Alaor Fiuza Filho, Chenia Maia Camelo Brito, Francisco Petrônio Dantas Gadelha, Janildo Sales Figueiredo, e Carlos Estevam de Souza Galvão.
O caso relata indícios de fraudes na contratação da construtora Roma.
O empreendimento foi contratado à epoca por R$ 2,8 milhões para execução de obras de construção e reforma dos Centros de Atividades do SESI.
Conforme a CGU, foi exigida como garantia um aporte de 5% (cinco por cento) do valor orçado, o que teria afastado as empresas que não dispunham de R$ 141 mil para depositar.