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Promotor justifica motivo para se negar a atuar no Caso Fernando Cunha Lima

Fernando Cunha Lima foi denunciado por estupro de vulnerável.. Reprodução/TV Câmara

O promotor Alexandre Jorge do Amaral, do Ministério Público da Paraíba, divulgou uma nota, nesta quarta-feira (13), para se justificar sobre se antecipou em se averbar suspeito para não emitir parecer no pedido de prisão da Polícia Civil contra o médico Fernando Paredes Cunha Lima.

O pediatra, de 81 anos, foi indiciado pelo estupro de vulnerável de quatro crianças, após a conclusão do inquérito pela Polícia Civil da Paraíba.

O pedido de prisão de Fernando está parado na Justiça à espera de um parecer do Ministério Público.Antes de Alexandre, o promotor Arlan Costa também havia averbado suspeição.

Na nota, Alexandre argumenta que não conhece o acuso, mas é amigo de parentes dele, “o que não me deixaria à vontade para atuar no processo”.

Além disso, disse que é promotor da área cível e foi designado para substituit Arlan em caso de impedimento, mas julgou que o caso seria melhor analisado por um promotor criminal. “Por entender que há fatos graves investigados e que o processo seria mais bem examinado por um promotor da área criminal, manifestei-me antecipadamente para que houvesse mais celeridade na designação de um membro que esteja em condições de atuar no processo com total imparcialidade e que tenha atribuição para isso”, afirmou.

Confira a nota do promotor Alexandre Jorge do Amaral:

Em relação a notícias veiculadas na imprensa sobre os motivos pelos quais o promotor de Justiça do Ministério Público da Paraíba, Alexandre Jorge do Amaral Nóbrega, manifestou sua suspeição para atuar em processo envolvendo um médico acusado de violentar crianças, o membro do MPPB faz os seguintes esclarecimentos:

1 – “Não conheço o cidadão que está sendo processado, não tenho amizade ou qualquer tipo de relação de amizade ou apreço por ele, e meus filhos nunca se consultaram com ele.

2 – Os motivos que levaram à minha suspeição foram: primeiro, conheço parentes próximos do acusado, o que não me deixaria à vontade para atuar no processo.

3 – O segundo motivo pelo qual – mesmo sem ter recebido oficialmente esse processo – adiantei minha manifestação direto no PJe (sistema de processos do TJ) declarando minha impossibilidade de atuar nesse caso, foi que não sou promotor criminal. Sou promotor da área cível (40º promotor de João Pessoa com atuação na área de patrimônio público e fundações). Ocorre que, de acordo com ato interno do MPPB (portaria de substituições), eu seria o primeiro substituto do promotor Arlan Costa, que manifestou sua suspeição para atuar no processo. Mas por entender que há fatos graves investigados e que o processo seria mais bem examinado por um promotor da área criminal, manifestei-me antecipadamente para que houvesse mais celeridade na designação de um membro que esteja em condições de atuar no processo com total imparcialidade e que tenha atribuição para isso.