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Liminar suspende norma do TSE que pune federação se partido deixar de prestar contas

Foto: divulgação.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impedia a participação de todos os partidos de uma federação em determinada eleição caso um deles não prestasse suas contas.

O seu entendimento é que as federações equivalem a uma “união estável” entre partidos. Assim, devem mantidas a autonomia e a vontade própria de cada um deles.

A decisão liminar será submetida a referendo do Plenário a partir do fim do recesso de julho e deve salvar partidos de algumas federações que estarão juntas nas Eleições 2024. A ação, inclusive, foi proposta por três federações: PV, PCdoB e PT, juntos na FéBrasil; Federação PSDB -Cidadania; e Federação PSOL-Rede.

As federações questionou o trecho da Resolução do TSE, sob o argumento de que isso cria uma responsabilidade coletiva inconstitucional e atinge a autonomia partidária.

Em sua decisão, o ministro André Mendonça explicou que partidos políticos mantêm sua autonomia mesmo quando se unem numa federação. Além disso, continuam obrigados a prestar contas de forma individualizada, e essa obrigação não se impõe diretamente à federação. Por isso, a seu ver, o descumprimento de regras por uma das legendas não poderia gerar consequência para os demais.

Por fim, o ministro frisou que sua decisão não tem efeitos sobre o calendário eleitoral de 2024. Assim, as federações devem escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, até o prazo para realização das convenções partidárias, entre filiados a partidos com as contas em dia.

Leia a íntegra da decisão.