O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os candidatos nas eleições municipais de 2024 podem utilizar no nome de urna marcas ou siglas de empresas privadas. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (1º).
A decisão foi tomada após respondeu a uma consulta feita pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP). Ela questionou ao TSE se a proibição de marcas e produtos em propagandas eleitorais, que já é prevista pelas regras eleitorais, se estende também ao nome da urna.
Para a maioria dos ministros do TSE, a proibição relativa à propaganda eleitoral não se estende ao nome de urna.
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Raul Araújo. Ele frisou que não há regra expressa que proíba a presença de marca associada a empresas como parte do próprio nome do candidato na urna.
Votos
Em seu voto, Araújo acrescentou que tal prática é usual no Brasil, em especial em eleições municipais, quando costumam se multiplicar candidatos como “Fulano do Posto” e “Cicrana da Farmácia”, por exemplo.
Único voto divergente, a ministra Cármen Lúcia disse que há uma exploração indevida dessas marcas, que se convertem em propagandas. “Devemos evitar que o uso de siglas e expressões, que são de abrangência pública, beneficie de forma abusiva alguma candidatura”, disse.
No mesmo julgamento, o TSE reforçou, por unanimidade, o entendimento de que marcas, produtos e siglas de empresas privadas não podem ser utilizadas em nenhuma peça de propaganda eleitoral. A regra foi inserida em resolução em 2019.