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Governadores do Sul e Sudeste assinam Tratado da Mata Atlântica; leia o documento | Governo do Estado de São Paulo

PROTOCOLO DE INTENÇÕES ENTRE OS ESTADOS DA REGIÃO SUL E SUDESTE – “TRATADO DA MATA ATLÂNTICA”

Protocolo de Intenções que entre si celebram os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, para estabelecer mútua cooperação técnica para a elaboração dos objetivos e metas do “Tratado da Mata Atlântica”, no âmbito do Consórcio de Integração do Sul e Sudeste (“COSUD”).

Os Estados do ESPÍRITO SANTO, MINAS GERAIS, PARANÁ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA e SÃO PAULO, doravante denominados “SIGNATÁRIOS”, neste ato representados pelos respectivos Chefes do Executivo,

Considerando a importância da cooperação entre os estados integrantes do COSUD com o objetivo de implementar ações conjuntas;

Considerando o propósito comum de conjugar esforços para promover e ampliar os cuidados com o bioma Mata Atlântica;

Considerando a relevância de compartilhar experiências e boas práticas em matéria de meio ambiente, com vistas ao desenvolvimento de estratégias destinadas à consecução dos objetivos estabelecidos neste Protocolo de Intenções;

Considerando que a preservação do bioma Mata Atlântica deve ser conciliada com a melhoria da qualidade de vida da população;

Considerando que tanto o desenvolvimento socioeconômico como a preservação do meio ambiente são responsabilidades inerentes aos estados federados;

Considerando que a atuação integrada e sob regime de cooperação mútua entre os SIGNATÁRIOS possibilita resultados mais eficientes, especialmente em matéria de conservação ecológica;

Considerando a cooperação já existente entre os sete estados federados no âmbito do Consórcio de Integração Sul e Sudeste (“COSUD”);

R e s o l v e m: Celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, conforme as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Protocolo de Intenções a conjugação de esforços para a preservação, conservação e a utilização racional dos recursos naturais do bioma Mata Atlântica, mediante a adoção de ações conjuntas e coordenadas para promover o desenvolvimento harmônico e o alcance de resultados mutuamente proveitosos, que tem por objetivos: a) Estabelecer o planejamento integrado de corredores ecológicos regionais, com foco na gestão territorial, por meio do compartilhamento de experiências entre os SIGNATÁRIOS e da adoção integrada de instrumentos e estratégias de monitoramento, de fomento à restauração e conservação de ecossistemas e paisagens e da bieconomia; b) Integrar estratégias, tecnologias, metodologias, dados e informações geoespaciais dos SIGNATÁRIOS, com vistas a aumentar a eficiência na fiscalização ambiental e combater o desmatamento ilegal; c) Criar autorregulação climática Sul-Sudeste, fomentando mercado regional de carbono eficaz, abrangente e sustentável, que promova a redução de emissões de gases de efeito estufa e estimule a transição para o alcance das metas de descarbonização estabelecidas nos respectivos planos estaduais.

1.2. Para atendimento das finalidades do presente Protocolo de Intenções, os SIGNATÁRIOS poderão realizar a concertação de outros acordos e entendimentos, assim como a formalização de instrumentos jurídicos próprios, nos quais serão estabelecidas as obrigações e responsabilidades das partes envolvidas.

1.3. O presente Protocolo de Intenções poderá ser alterado a qualquer tempo, a critério dos SIGNATÁRIOS, mediante termo aditivo, sendo vedada a alteração do objeto.

1.4. Poderão ser celebrados termos aditivos com o intuito de alterar ou detalhar os objetivos, ações e providências a serem implementados no âmbito do presente Protocolo de Intenções.

CLÁUSULA SEGUNDA DO DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS

2.1. Os SIGNATÁRIOS diligenciarão no sentido de planejar e realizar as atividades necessárias à execução do presente Protocolo de Intenções, podendo, para tanto, produzir trabalhos técnicos consistentes em estudos, projetos e eventuais planos de trabalho.

2.2. Inserem-se dentre os trabalhos de que trata o item 2.1. da cláusula segunda, a serem mais bem detalhados nos respectivos instrumentos próprios de formalização dessas obrigações: 2.2.1.Estabelecimento de diretriz para o chamado Corredor Sul-Sudeste da Mata Atlântica, incluindo, dentre seus objetivos específicos: a) Desenvolvimento de metodologia conjunta para monitoramento da conectividade da paisagem, com foco nos corredores ecológicos; b) Prospecção de fundos de financiamento e cooperações técnicas para desenvolvimento de projetos de ações de pagamento por serviços ambientais, restauração ecológica e de cadeias produtivas sustentáveis; c) Execução de ações de sensibilização, comunicação e disseminação de conhecimento por meio de capacitações, divulgação de estudos, plataformas de dados e outros meios; d) Definição de regiões prioritárias para restauração e conservação de ecossistemas e paisagens nos corredores ecológicos; e) Reconhecimento de macrocorredores ecológicos por instrumentos normativos estaduais; f) Fomentoa planejamentos territoriais municipais, a exemplo de Planos Municipais de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, incentivando o enfoque regionalizado com o recorte territorial de bacias hidrográficas; g) Fortalecimento das cadeias de produtos florestais de espécies nativas provenientes de florestas plantadas multifuncionais,a partir do envolvimento de povos e comunidades tradicionais, assentados e agricultores familiares e, em especial, nos mercados das regiões sul e sudeste e em compras públicas dos estados das regiões do COSUD. h) Promoção de ações de conservação, restauração e uso sustentável de paisagens e ecossistemas noscorredores ecológicos; i) Promoção de discussões voltadas à definição de diretrizes, normas e estratégias visando a avanços no diagnóstico (mapeamento e levantamento florístico) e nas ações de conservação, restauração e uso sustentável das fitofisionomias de formações campestres e costeiras com ocorrência nos estados SIGNATÁRIOS; j) Promoção da conectividade da paisagem e o aumento da biodiversidade nas matrizes urbanas e periurbanas dos corredores ecológicos; k) Fomento à elaboração de instrumentos de planejamento territorial dos municípios, com propostas de interface com as áreas de conservação ambiental e restauração ecológica; 2.2.2.Estabelecimento de Controle Ambiental Integrado, incluindo, dentre seus objetivos específicos: a) Realização de levantamento das metodologias e estruturas utilizadas pelos SIGNATÁRIOS, identificando tipo de dados e suas formas de gerenciamento e de disponibilização; b)Identificação das metodologias de monitoramento aplicadas pelos estados e respectivas ferramentas e plataformas utilizadas, com vistas ao compartilhamento e integração de dados ou desenvolvimento de plataforma comum, contemplando: (i) Monitoramento da Cobertura Vegetal Nativa; (ii) Monitoramento de intervenções irregulares/desmatamento (alinhamento do conceito entre os Estados); (iii) Monitoramento de áreas embargadas; (iv) Monitoramento da Reparação de Danos Ambientais associados a autuações/áreas embargadas; (v) Monitoramento de áreas de risco a eventos geodinâmicos e/ou climáticos extremos; c) Realização de mapeamento do uso e cobertura da terra, em escala e temporalidade adequadas, dos territórios dos SIGNATÁRIOS, para definição de áreas prioritárias, embargadas e outras, com vistas à promoção de ações integradas, inclusive em áreas de risco associadas a eventos geodinâmicos e/ou climáticos extremos; d)Integração de todas as unidades de fiscalização da divisa entre os estados, para garantir fiscalização eficiente; e)Integração das informações sobre fiscalizações de forma geoespacializada e temas de relevância, possibilitando a definição de áreas de tendência/risco e a geração de subsídios para tomada de decisões e para definição de ações integradas entre os SIGNATÁRIOS; f)Identificação das cadeias produtivas e a correlação entre os aspectos e pressões ambientais nos territórios dos SIGNATÁRIOS; g)Identificação do procedimento de embargo e as normativas relacionadas, a fim de identificar conflitos e projetar a elaboração de proposta para institucionalização do embargo remoto (normas específicas dos SIGNATÁRIOS). 2.2.3. Definição de Mercado Climático Regional Sul-Sudeste de Carbono, contando com as seguintes atividades: a) Elaboração de proposta de regulamento para implantação do mercado de carbono regional; b) Definição de mecanismos de verificação; c) Avaliação da possibilidade de definição de limites de emissão setoriais; d) Elaboração de estudo para criação de agência para operar o Mercado Climático Regional Sul-Sudeste de Carbono; e) Definição de metodologia comum para posterior monitoramento dos dados; f) Definição de limite setorial para emissão; g) Definição de teto (limite) de permissões ou licenças; h) Estruturação de sistema de coleta e monitoramento de dados, para certificação dos créditos e seguradora; i) Definição de regras de flexibilidade e abordagem de compensação; j) Definição de mecanismo para o processo de mensuração, relato e verificação (MRV).

2.3. Os SIGNATÁRIOS indicarão, no prazo de 15 (quinze) dias úteis da data de assinatura deste Protocolo de Intenções, seus interlocutores para a indicação e o acompanhamento das atividades previstas neste instrumento.

2.4. Os SIGNATÁRIOS apoiarão a realização de reuniões técnicas, encontros, estudos e debates, estabelecendo a periodicidade adequada para essas atividades, com intervalos nunca inferiores a 15 (quinze) dias.

2.5. Os SIGNATÁRIOS providenciarão o intercâmbio de informações e de pessoal técnico entre as entidades competentes para a realização de pesquisas científicas relativas ao bioma da Mata Atlântica, a fim de ampliar os conhecimentos sobre os recursos da flora e da fauna de seus territórios, cujas conclusões poderão ser objeto de relatório individual ou conjunto dos SIGNATÁRIOS.

CLÁUSULA TERCEIRA DO COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES

3.1. As informações técnicas, estudos, levantamentos, dados, mapas e demais informações que sejam compartilhadas entre os SIGNATÁRIOS em razão do presente instrumento, serão destinadas exclusivamente a atividades e finalidades relacionadas ao presente Protocolo de Intenções, sendo vedado o compartilhamento com terceiros.

CLÁUSULA QUARTA DA DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES VOLTADAS À REALIZAÇÃO DA PARCERIA

4.1. A divulgação do presente Protocolo de Intenções deverá mencionar os respectivos SIGNATÁRIOS, vedada, entretanto, a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, na conformidade do disposto no § 1°, do artigo 37, da Constituição Federal.

4.2. A publicação de extrato do presente instrumento será providenciada pelo Estado de São Paulo, no Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA QUINTA DOS RECURSOS

5.1. Este Protocolo de Intenções não envolve a transferência de recursos financeiros ou materiais entre os partícipes.

5.2. Para a realização das ações decorrentes deste Protocolo de Intenções deverão ser observadas a independência administrativa, financeira e técnica de cada Signatário, de modo que, cada acordante será responsável pelas despesas que realizar, solicitar ou gerar na efetivação do objeto.

5.3. As despesas necessárias para a consecução dos objetivos acordados correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos SIGNATÁRIOS, devendo ser custeadas integralmente pelos entes respectivos.

5.4. As atividades decorrentes da execução deste Protocolo de Intenções serão prestadas em regime de cooperação mútua, não cabendo aos SIGNATÁRIOS quaisquer remunerações.

CLÁUSULA SEXTA DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

6.1. O presente Protocolo de Intenções terá vigência pelo prazo de 60 (sessenta) meses, entrando em vigor 30 (trinta) dias depois da assinatura de todos os SIGNATÁRIOS.

6.2. O presente Protocolo de Intenções poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, por razões de conveniência e oportunidade, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

6.3. Formalizada a denúncia, os efeitos do Protocolo de Intenções cessarão para o Signatário denunciante, no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega formal do instrumento de denúncia. 6.4. Eventual denúncia deste Protocolo de Intenções não prejudicará o cumprimento do objeto de instrumentos específicos dele decorrentes, com execução iniciada, os quais manterão seu curso normal até o final de seu prazo de vigência. Por estarem de acordo com os termos e condições fixadas, os SIGNATÁRIOS firmam o presente Protocolo de Intenções em 7 (sete) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

SÃO PAULO, em 21 de outubro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

ROMEU ZEMA NETO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

CLÁUDIO CASTRO GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JOSÉ RENATO CASAGRANDE GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDUARDO LEITE GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

JORGINHO MELLO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ