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Subprefeitura da Zona Sul realiza campanha de conscientização sobre o uso das ciclovias – Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro – prefeitura.rio

Os trabalhos de conscientização realizados pela Subprefeitura da Zona Sul tiveram início na última quinta-feira – Divulgação

O fim de semana foi de muito trabalho para as equipes da Subprefeitura da Zona Sul que foram para as áreas de lazer da cidade conversar com os usuários e esclarecer dúvidas sobre a utilização das ciclovias. A iniciativa foi iniciada na última quinta-feira (31/9), após o prefeito Eduardo Paes vetar o projeto de lei enviado pela Câmara, que pretendia proibir a circulação de bicicletas elétricas nas ciclovias da cidade. O município do Rio decidiu seguir a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que autoriza a utilização das bicicletas elétricas nas faixas exclusivas.

Segundo o subprefeito da Zona Sul, Flávio Valle, neste primeiro momento, o trabalho será feito de forma a conscientizar a população sobre o que pode e o que não pode nas ciclovias.

– Iniciamos uma campanha para o trabalho educativo, com informações sobre os veículos permitidos e não permitidos a circular nas ciclovias, conforme determina o Contran. Conversamos com os usuários, entregamos folhetos informativos e pedimos para a população respeitar as determinações. Percebemos que muitas pessoas não têm conhecimento sobre as regras, não sabem diferenciar uma bicicleta elétrica de um ciclomotor, por exemplo. Por isto, este trabalho de informar é fundamental. Neste momento o foco é a conscientização.

Os trabalhos de conscientização realizados pela Subprefeitura da Zona Sul tiveram início na orla de Copacabana, na última quinta-feira, e seguiram para a orla de Ipanema, Lagoa Rodrigo de Freitas e, neste domingo (3/9), no Parque do Flamengo.

 

O que é permitido na ciclovia conforme resolução do Contran: Uso de bicicleta, bike elétrica, patinete, patins e skate.

O que é proibido na ciclovia conforme resolução do Contran: Uso de ciclomotores, motonetas e motocicletas. Andar sem indicador ou limitador eletrônico de velocidade no veículo; andar sem campainha e sinalização noturna (na dianteira, traseira e lateral) no equipamento elétrico; Uultrapassar 20 km/h nas ciclovias; ultrapassar 6 km/h nas calçadas; atravessar a faixa de pedestres montado sobre o veículo; pedalar em áreas de lazer (exceto para menores de 8 anos).

Bike elétricas e patinetes: Para ser considerada uma bike elétrica, o veículo deve ter duas rodas, ter potência de até 1.000 watts e a velocidade máxima de fabricação não pode ultrapassar 32 km/h. Este é o mesmo caso para patinetes que, além disso, têm largura máxima de 70 cm e comprimento de até 130 cm. O motor só pode funcionar quando o condutor estiver pedalando e não pode haver acelerador. O uso de capacete é obrigatório.

Ciclomotores, motonetas e motocicletas: São veículos motorizados que não se enquadram como bicicleta ou bike elétrica, seja pelo limite de velocidade ou potência. Para conduzí-los, é necessário ser maior de idade e possuir carteira de habilitação tipo AAC ou A.

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